Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem justa causa poderão acessar os valores depositados pelas empresas antes da demissão. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que uma medida provisória será publicada na sexta-feira (28) para permitir a liberação desses recursos.
A medida beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando cerca de R\$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, os valores serão disponibilizados em duas etapas na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Na primeira fase, será liberado um montante de até R\$ 3 mil referente ao saldo depositado pelo empregador anterior. Caso o saldo seja superior, a diferença será paga na segunda etapa, que ocorrerá 110 dias após a publicação da medida provisória.
Essa liberação ocorrerá exclusivamente nessas duas fases. Após esse período, os trabalhadores que mantiverem a opção pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais para anunciar a decisão. No entanto, o encontro foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial. Durante a tarde, Lula teve uma reunião com Nísia Trindade, momento em que comunicou a sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-Aniversário do FGTS
Criada em 2019 e vigente desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória.
O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS vinculada ao trabalhador.