A Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; veja prazos e quem deve declarar
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio começa em 17 de março e se encerra em 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado poderá ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
A obrigatoriedade de envio da declaração abrange os seguintes casos:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que o total ultrapasse R$ 200 mil no ano passado;
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias, beneficiando-se da isenção do imposto sobre ganho de capital;
- Produtores rurais cuja receita bruta superou R$ 169.440,00 em 2024;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos (incluindo terras) avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Indivíduos que optaram por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta;
- Contribuintes que possuem trust fora do país;
- Quem atualizou bens imóveis com pagamento de imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024;
- Pessoas que tiveram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens mantidos fora do Brasil.
Como funciona a restituição?
A ordem de pagamento das restituições leva em conta a data de envio da declaração, além de dar prioridade a determinados grupos. Quanto antes a declaração for entregue, mais rápido o contribuinte pode receber. No entanto, erros ou omissões podem atrasar o pagamento, colocando a pessoa no fim da fila.
A prioridade na restituição segue a seguinte ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via PIX;
- Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida OU pelo recebimento da restituição por PIX.
Para quem deseja receber via PIX, é necessário que a chave informada seja o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas.