MEI Tem Novas Regras para Emitir Nota Fiscal

Novas regras para MEIs em 2025 incluem mudanças na emissão de notas fiscais, códigos CFOP e tributação. A consulta pode ser feita no Portal do Empreendedor.
Foto: Divulgação

Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas diretrizes para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças incluem ajustes na atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, houve atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica transações como vendas, devoluções ou remessas e define seu impacto tributário.

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Agora, o MEI precisará preencher o campo correspondente ao regime tributário de microempreendedor individual, com validação realizada pela Secretaria da Fazenda estadual.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Códigos Atualizados

Para operações dentro do estado e entre estados, os códigos aplicáveis são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae orienta que, caso haja operações não contempladas na tabela da Receita Federal, os MEIs devem buscar informações junto à Secretaria da Fazenda do estado onde estão registrados.

Outra novidade é que, ao realizar uma venda interestadual para um consumidor final que não seja contribuinte, o MEI não precisará se preocupar com o Diferencial de Alíquotas, pois essa informação não é exigida no CRT 4.

Além dessas mudanças, 2025 também traz ajustes no limite de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Os serviços estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

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