Bebê Reborn Vira Caso de Processo Trabalhista na Justiça

Mulher processa empresa em Salvador após ter negada licença-maternidade para cuidar de bebê reborn, pedindo R$ 10 mil de indenização e outros direitos.
Foto: Agência Brasil

Leia um resumo

Uma mulher entrou na Justiça contra a empresa onde trabalhava como recepcionista em Salvador, após ter negado o pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. A defesa afirma que ela criou vínculo materno profundo com a boneca, considerada sua filha. A funcionária pede rescisão indireta, indenização de R$ 10 mil e outros direitos trabalhistas.

Uma mulher está processando a empresa onde trabalhava, após ter o pedido de licença-maternidade negado. Ela queria o benefício para cuidar de um bebê reborn — uma boneca hiper-realista.

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Segundo a defesa, a funcionária, que atuava como recepcionista em Salvador desde abril de 2020, “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, batizada de Olívia de Campos Leite.

Ainda conforme os advogados, “embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Para eles, o bebê “não é mero objeto inanimado, mas, sim, sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.

A defesa também afirma que a maternidade com um bebê reborn “não é menos legítima” que a biológica, citando o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previsto na Constituição.

Depois de pedir a licença, a mulher teria sido, segundo a defesa, “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. A empresa, conforme relatado, disse que ela “não é mãe de verdade” e a expôs a situações constrangedoras, afirmando que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Mesmo assim, ela continuou trabalhando, mas teria sofrido “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”.

“A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca a ação.

A defesa pede agora a rescisão indireta do contrato, indenização por danos morais de R$ 10 mil e pagamento retroativo do salário-família, além de outros direitos trabalhistas.

Fonte: O Globo


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